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quarta-feira, 12 de julho de 2017

FAMOSOS - Pabllo Vittar será a grande atração do “Criança Esperança” 2017, na tela da Globo...

 
Pablo Vittar e o sucesso contra o preconceito 

Ninguém segura Pabllo Vittar! Após ultrapassar as barreiras do mundo LGBT, a cantora está bombando nas rádios com seu single “K.O.” e está prestes a dar um grande passo em sua carreira.
Pabllo foi confirmada na edição deste ano do especial “Criança Esperança”, da TV Globo. Essa será a primeira apresentação da cantora na TV aberta, além do programa “Amor & Sexo”, onde fazia parte da banda fixa.
Se você VittarLover, fique ligado, portanto, porque o show vai rolar no dia 19 de agosto e também terá a presença de Simone e Simaria e Sandy.

LGBT'S - Projeto de Lei assegura direitos a casais homoafetivos...


O Projeto de Lei apresentado pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB) no ultimo dia 29 de junho, assegura às pessoas que mantém união estável homoafetiva o direito à inscrição como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o texto, os convênios e contratos firmados a fim de promover programas de habitação deverão incluir cláusulas que considerem como entidade familiar casais em união estável homoafetiva, o que deverá possibilitar sua inscrição.
O objetivo da proposta, segundo Larissa Rosado é “corrigir e atenuar as desigualdades historicamente acumuladas e promover mais equalização social”.
Ainda no documento, a deputada revela que em se tratando de homossexuais, as injustiças que se cometem por omissão são a falta de uma legislação que lhes assegure direitos específicos, condizentes com a manifestação de sua sexualidade, e que, por outro lado, fazem parte das garantias constitucionais dos demais indivíduos.
“A ação injusta acontece por meio da agressão e discriminação que agravam a intolerância às pessoas com orientação sexual para o mesmo sexo”, reforça.
AVANÇOS
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu por meio do julgamento conjunto da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal as uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, reforçando o reconhecimento da união homoafetiva como família.
Caminhando no mesmo sentido, após resistência de setores da sociedade, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ garantiu mais uma vez o direito dos homossexuais terem acesso a união estável, quanto por meio da Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, proibiu às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
“No entanto, embora tenhamos constatado alguns avanços no reconhecimento dos direitos dos homossexuais, é notável que esse grupo ainda encontra-se à margem da sociedade, o que torna necessário criar políticas afirmativas eficientes, que garantam aos homossexuais direitos constitucionais mínimos como é o caso do acesso à moradia”, ressalta Larissa, fazendo apelo à Casa Legislativa, no sentido de garantir, por meio da legislação específica, que o Rio Grande do Norte assegure o reconhecimento aos casais homoafetivos como entidade familiar, permitindo seu cadastramento nos programas habitacionais do Estado.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

STF Decide por união homoafetiva...




O Supremo Tribunal Federal decidiu na ultima quarta-feira (10/5) que casais que vivem em união estável têm direito à mesma regra de herança prevista para o casamento. Esse entendimento vale para relações homoafetivas e heteroafetivas.


UNIÃO HOMOAFETIVA

Na sessão desta quarta-feira, o STF também adotou a mesma tese no julgamento do RE 646.721, também com repercussão geral, em que se discutia o direito a herança em união homoafetiva.

O recurso fora referia-se à forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa falecida em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que lhe concedeu apenas um terço da herança. O recorrente tinha obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, “de forma pública e ininterrupta”, informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis.

Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.

Neste recurso, o relator foi o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, juntamente com Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não estava presente à sessão.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que casamento e união estável são diferenciados pela Constituição, mas que as duas não deixam de ser casamento de fato. “São situações diversas, mas que pretendem a mesma coisa. Não se trata de igualar a união estável com o casamento, mas a proteção da família. E o STF já definiu que a família não é constituída apenas pelo casamento civil. E assim a proteção da família deve ser o mesmo, se a união é estável ou se casamento civil”, afirmou.


Marco Aurélio afirmou que a Constituição deu tratamento diversificado no plano sucessório para cônjuge e companheiro. “O casamento é instituição a natureza tutelar da união estável é uma correção, já que o casamento é mais estável do que a convivência duradoura. Ou seja, a distinção entre os institutos é clara, pois a própria Ccnstituição fala em sua transformação em casamento. São institutos díspares, e não se pode potencializar a união estável em comparação com o casamento. Tem de ser reconhecer que cada entidade familiar é única. A CF não equiparou a união estável ao casamento. A União estável foi reconhecida como integrante do direito de família, nos moldes como foi escolhida pela sociedade.”